A Comissão Eleitoral 2026 da Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM), signatária desta circular, comunica a abertura oficial do Processo Eleitoral.
Condições de elegibilidade Em conformidade com o §1º do Art. 11 do Estatuto da SBM, estão aptos a votar e a se candidatar todos os associados que se encontrem em dia com suas obrigações associativas.
Leia o documento para saber mais informações sobre as vagas disponíveis e as datas de cada fase.
Calendário das diferentes fases do Processo Eleitoral
Fase
Atividade
Data limite
1
Reunião da Comissão Eleitoral.
21/01/2026
2
Expedição da circular aos associados via e-mail.
22/01/2026
3
Inscrições: Início às 8 h do dia 23/01/2026 e término 01/02/2026 às 23 h 59 min 59 s, horário de Brasília e de recebimento na SBM. (Formalizar Candidatura à Comissão Eleitoral, por intermédio da Secretaria da SBM: eventos@metrologia.org.br).
23/01/2026 a 01/02/2026
4
Reunião Comissão Eleitoral para homologação das inscrições.
26/02/2026
5
Divulgação das chapas e candidatos no site da SBM.
26/02/2026
6
Reunião da Comissão Eleitoral para analisar recursos.
05/03/2026
7
Expedição do e-mail contendo todas as informações do processo eleitoral.
06/03/2026
8
Abertura da cabine de votação (a votação será feita on-line e as credenciais serão enviadas por e-mail para os sócios adimplentes).
09/03/2026 a 10/03/2026
9
Apuração dos votos referentes à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
11/03/2026
10
Reunião da Comissão Eleitoral para avaliação do processo e elaboração de relatório.
12/03/2026
11
Realização da AGO para homologação do resultado das eleições, posse dos novos Dirigentes e dos Conselheiros da SBM e encerramento do processo eleitoral.
13/03/2026
De acordo com o Artigo 14 alínea I do Regimento Interno, as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva, de candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal far-se-ão no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação da respectiva convocação, por meio de divulgação que garanta aos associados o acesso ao conhecimento do processo eleitoral.
Artigo 14 alínea XVIII do Regimento, a votação será feita por sistema eletrônico que garanta o anonimato do eleitor, e que possa ser auditado.
Artigo 14 alínea XXI do Regimento Interno, o período de votação se estenderá até às 9 h (horário oficial de Brasília) no dia da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que homologará os seus resultados.
Agradecemos sua participação e seu engajamento neste processo eleitoral, o qual caracteriza um ato legítimo e democrático que definirá o novo corpo de dirigentes da Sociedade Brasileira de Metrologia e de seus Conselhos.
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