Com a proximidade do Dia da Criança, o Inmetro alerta pais e responsáveis a seguirem algumas recomendações de segurança na hora de comprar presentes para os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano. A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Esse tipo de medida evita acidentes. Produtos da moda merecem atenção redobrada: hand spinners, por exemplo, devem ostentar o selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos.

Confira as dicas do Inmetro para a hora da compra

Aperfeiçoamento: segurança aprimorada

A certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

No ano passado, por meio da Portaria Inmetro nº 563, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.

Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.

Os fabricantes nacionais e importadores têm até dezembro de 2018 para se adequarem às novas regras. Para comercialização por fabricantes e importadores e pelo varejo os prazos são junho de 2019 e junho de 2020, respectivamente.

 

Fonte: http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=4186

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